O Senado Federal aprovou, por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar (PLP 192/2023) que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa. A principal mudança é que esse período começará a contar a partir da condenação, renúncia, perda do mandato ou eleição marcada por abuso de poder, e não mais após o fim do mandato, o que podia estender o prazo por mais de 15 anos . Além disso, o texto estabelece um limite máximo de 12 anos em casos de múltiplas condenações  . O projeto agora segue para sanção presidencial.
Para o advogado Dr. Fernando Vaz, baiano e considerado um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do Brasil, com forte atuação junto ao partido Avante e diversos parlamentares e prefeitos, a medida traz clareza e impulsiona a segurança jurídica do sistema eleitoral: “Uniformizar o início da contagem em oito anos, além de encerrar somatórias indefinidas de inelegibilidade, corrige distorções graves da lei anterior”, afirma.
O especialista ressalta que a medida terá efeitos concretos no dia a dia político: políticos precisarão se ajustar aos novos critérios de elegibilidade, especialmente em casos de renúncia ou comprovação de improbidade; a Justiça Eleitoral poderá enfrentar mais demandas de análise e fiscalização; os partidos terão que rever seus planejamentos eleitorais; e os eleitores deverão contar com mais transparência sobre quem está apto a concorrer. Mesmo para servidores públicos, a mudança redefine prazos nos casos de demissão motivados por atos equiparados à improbidade.
Para Dr. Fernando Vaz, a reforma não enfraquece a sanção, mas a aprimora: “A inelegibilidade continua rigorosa, mas agora mais equilibrada e previsível um avanço essencial para fortalecer a democracia brasileira”, conclui.
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