Caiu no golpe do Pix? Banco pode ser obrigado a devolver o dinheiro e até pagar indenização

O advogado Tassio Silva, especialista em direito do consumidor, trabalhista, família e civil, alerta que vítimas de golpes envolvendo transferências via Pix podem ter direito à restituição dos valores perdidos e, dependendo das circunstâncias, até mesmo a uma indenização por danos materiais e morais. A responsabilidade das instituições financeiras pode ser reconhecida quando há falhas na prestação dos serviços e nos mecanismos de segurança oferecidos aos clientes.

Os golpes bancários estão cada vez mais sofisticados. Falsas centrais de atendimento, clonagem de WhatsApp, links fraudulentos, invasões de contas e técnicas de engenharia social são algumas das estratégias utilizadas por criminosos para enganar consumidores e realizar transferências indevidas. Em muitos casos, as vítimas acreditam estar conversando com funcionários legítimos do próprio banco.

Segundo a legislação brasileira, as instituições financeiras estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 14 estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos decorrentes de defeitos na prestação dos serviços. Além disso, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias, quando caracterizado o chamado fortuito interno.

Isso significa que o banco pode ser responsabilizado quando, por exemplo, deixa de identificar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, apresenta falhas nos mecanismos de autenticação ou não oferece proteção adequada contra operações fraudulentas. Entretanto, cada ocorrência precisa ser examinada individualmente, pois nem toda fraude gera automaticamente o dever de indenizar.

O que a vítima deve fazer após um golpe?

A primeira providência é comunicar imediatamente o banco, contestar a transação e solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, quando a situação se enquadrar nas regras do procedimento. Também é importante registrar um boletim de ocorrência e guardar comprovantes da transferência, conversas, números de protocolo, mensagens e demais evidências relacionadas à fraude.

Além do dinheiro, a vítima pode receber indenização?

Dependendo das circunstâncias, é possível buscar judicialmente a restituição dos valores, a declaração de inexistência de dívidas decorrentes de operações fraudulentas, a suspensão de cobranças e eventual indenização por danos materiais e morais. Para isso, devem ser demonstrados os prejuízos, os pressupostos da responsabilidade civil e a relação entre a falha do serviço e o dano sofrido.

O advogado Tassio Silva reforça a importância de não aceitar imediatamente a negativa da instituição financeira sem antes conhecer os direitos previstos na legislação. Consumidores que sofreram transferências não reconhecidas ou foram vítimas de falsas centrais bancárias podem procurar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis.


Para conhecer as áreas de atuação e os serviços de consultoria jurídica, acesse https://tassiosilvaadvocacia.com.br. O atendimento é realizado para clientes de todo o Brasil. @tsadvogado



Notícia anterior
Carro bate em moto de entrega de gás na Av. Garibaldi e deixa o trânsito lento
Próxima notícia
3ª Festa do Milho movimenta Euclides da Cunha nos dias 27 e 28 de novembro

Notícias relacionadas