Magalu Prioriza Reputação e Veta Acordo de R$ 500 Mil com Programa de Apresentador Envolvido em Desvio de Doações

A Magazine Luiza (Magalu) vetou uma campanha publicitária de R$ 500 mil, crucial para sua Black Friday, que estava programada para o programa Alô Juca, da TV Aratu (afiliada do SBT na Bahia). O cancelamento foi uma decisão de compliance da alta gestão da varejista em São Paulo, que considerou o apresentador, Marcelo Castro, inadequado para a publicidade da marca.

O motivo do veto é o fato de Castro ser réu por supostamente liderar um esquema de desvio de doações via Pix, que teria se apropriado de mais de R$ 407 mil destinados a pessoas de baixa renda.

O Foco no Risco Reputacional

A Magalu adota uma política rigorosa de gestão de riscos e integridade (conforme estabelecido em seu Código de Ética), evitando explicitamente ações que "coloquem em risco a imagem da empresa".

Critério Fundamental: A empresa não associa sua marca a figuras públicas ou programas que enfrentam problemas judiciais, especialmente em casos de apropriação indébita ou organização criminosa.

Contraste: Embora a Magalu estivesse disposta a investir nas três principais emissoras no horário do almoço baiano (Globo, Record e SBT), a negociação com a TV Aratu foi a única interrompida após a verificação do histórico do apresentador, evidenciando a prioridade em proteger a reputação da marca.

Marcelo Castro e sua defesa negam veementemente as acusações de desvio de dinheiro.

O Caso do Desvio das Doações

As acusações contra Marcelo Castro e mais 11 réus remontam ao período em que ele era repórter do Balanço Geral Bahia (Record).

Acusação: O Ministério Público afirma que o grupo usava chaves Pix de terceiros ('laranjas') durante as campanhas de arrecadação na TV, retendo 75% dos valores doados — mais de R$ 407 mil de um total arrecadado superior a R$ 543 mil.

Consequência Judicial: Castro e o ex-editor-chefe Jamerson Oliveira foram tornados réus e estão sendo processados por crimes como apropriação indébita e organização criminosa.

Condenação em 1ª Instância: Em março, o apresentador foi condenado a indenizar a Record em R$ 10 mil pela Justiça do Trabalho, que reconheceu o prejuízo à credibilidade da emissora.


Notícia anterior
Carro bate em moto de entrega de gás na Av. Garibaldi e deixa o trânsito lento
Próxima notícia
Parque Naturalizado do Centro de Interpretação da Mata Atlântica recebe mais de 5 mil visitantes no seu primeiro mês

Notícias relacionadas